Exmºs Srs
Diretores,
Relativamente à matéria mencionada em assunto com
vista à normalização de procedimentos de docentes contratados, informamos o
seguinte:
De acordo com o art.º 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30
de dezembro (Orçamento de Estado), "o tempo de serviço prestado durante a
vigência do artigo 24.º da lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas
Leis n.º 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo pessoal
referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e
progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as
integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição
remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de
determinados período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o
efeito".(sublinhados nossos)
Significa isto que durante o ano de 2011 o tempo de
serviço que, eventualmente, pudesse estar a decorrer para o cômputo dos 365
dias para o ingresso no índice 151, não conta, está suspenso. Assim sendo,
durante o ano de 2011 e 2012 (uma vez que o n.º 1 do artigo 20.º da Lei
mencionada, estende os efeitos de 2011 para 2012) e enquanto vigorar a citada
norma, ninguém pode perfazer esses 365 dias e, como tal, não podem passar para
o índice 151.
Mais se informa que o presente esclarecimento se
aplica aos restantes índices.
Cumprimentos
Diretor-Geral da DGAE
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