Na sua ânsia de mostrar serviço, ainda que asneirado, o Governo decidiu também congelar o processo de acesso antecipado às reformas dos futuros candidatos, com uma excepção muito emocional sobre os docentes que vindo da privada [os que estarão ao serviço público desde 2005 - expurgar esqueletos de fantasmas (?)] terão a oportunidade de passarem a letra reformada parcial, nomeadamente, quando recebem enquanto ex-professores e ao mesmo tempo poderão fazer umas acumulações/biscates de índole político partidária.
O senhor dos Passos justificou a medida como combate a uma eventual falência do sistema de segurança social (esqueceu-se de separar as águas entre os professores que descontam para a SS e os que subsidiam a CGA).
Do outro lado da mesma barricada, o senhor dos 80 000 cavalos veio contrariar o chefe, quando afirmou na TVI que essa medida surgiu como forma de combater uma eventual falência das previsões do deficit público.
Mas a realidade parece ser outra, quando, a pedido dos patriotas do reino, famílias respeitáveis, a troika exige, segundo notícias dadas pelo jornal Expresso, que haja um despedimento de cerca 100 000 funcionários públicos (presume-se que nem os contratados, nem os funcionários pertencentes ao Poder Local não entrem nessa listagem).
Exemplifiquemos: um professor que estando no índice 299, ganhando em média 2 600€/mês (este valor aproximado simplifica as contas) e ao atingir os 30 anos de serviço e os 55 de idade poderia pedir a aposentação antecipada; como a penalização é de 6% ao ano e ainda teria cerca de 10 anos ao serviço da pátria, o montante a faturar pela CGA seria da ordem dos 1 040€/mês até morrer (possivelmente durante mais uns 15 anitos...).
Agora, tendo em atenção as novas regras das indemnizações por despedimento (7 - 13 dias por cada ano de serviço) o Estado (começará a aplicação desta nova opção pelo privado e alargando-a à administração central) apenas iria eventualmente gastar 2 600€/mês (porque pelas regras actuais, esse professor ainda receberia uma maquia razoavelmente inaceitável até o limite máximo de 30 000€).
Mas, um professor em processo de mobilidade verá reduzido progressivamente o seu salário até aos 50%, ou seja, a partir do 3º ano de trânsfuga forçado poderá ser despedido com cerca de 1 300€/mês apenas durante 300 dias - em 10 meses receberia o equivalente a 13 000€ - uma senhora fortuna.
Como vemos existe uma diferença colossal entre os 10 meses e 15 anos, se compararmos os encargos de curto prazo por via de despedimento forçado e os inerentes a uma reforma alucinante de longo prazo, sobre as contas públicas.
Estas reformas da despesa primária terão de ficar efectivas até 2015, porque havendo eleições, presume a coligação governamental, que já existirá uma folga orçamental para pagar subsídios, ainda que migalhas, e com promessas futuras de felicidade eterna (como forma de capitalizar votos).
Depois das eleições, acabando o teatro das votações, descobre-se novamente a necessidade de pedir uma nova ajuda, justificando-se, desta forma, a eliminação definitiva dos subsídios.