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20120203

Nunca assim foi, antes pelo contrário ...

Print Screen | JN | Assinantes
Hospitais e centros de saúde não atribuem decréscimo ao aumento das taxas moderadoras mas à falta de frio

Os serviços de urgência dos hospitais e centros de saúde estão a ter menos procura do que é habitual nesta altura do ano, alguns com quebras de 20%.
Permitam-me duvidar ... e já agora:

Mínimo de 10 euros e acumulação até 50  
A taxa moderadora mínima nos cuidados hospitalares é de 10 euros, sendo também cobradas sobre os várias actos praticados. No entanto, o valor cumulativo não pode ser superior a 50 euros. (JN | Assinantes)

20120106

Um aviso, nada tem a ver com educação [?]

Há questões graves acerca das taxas-moderadoras e sobre a impossibilidade de pessoas com doenças crónicas verem reduzidas ou isentas as mesmas por causa de tal. Também não me apetece desenvolver o assunto ou ainda sou acusada de usar o facto de ser doente crónica para ter sucesso ou atenção. Não preciso, a sério.
Passo a transcrever um artigo que me parece importante para muitos de nós. Há coisas que são absolutamente transversais e que também, merecem o seu lugar num contexto 'educativo'.

Como aviso, perguntemos tudo e a todos até que a resposta seja clara e eficaz.
"Os delegados de saúde, necessários para uma junta médica, não vão ter capacidade de resposta em tempo útil para poder emitir atestados médicos de incapacidade multiuso, que os utentes com incapacidade igual ou superior a 60 por cento precisam para requerer a isenção da taxa moderadora, avança o Correio da Manhã.

O alerta é feito ao CM pelo presidente da Associação Portuguesa dos Médicos de Saúde Pública, Mário Jorge dos Santos. Segundo o médico, serão "dezenas de milhar de pessoas" que irão requerer o atestado multiusos e os delegados de saúde que existem no País "são poucos", pelo que não conseguirão dar resposta no prazo de dois meses, tempo estipulado pela Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) para os delegados de saúde convocarem a junta médica e notificarem o utente.

O problema, que previsivelmente irá gerar protestos, será agravado com o facto de os utentes terem de juntar no requerimento todos os relatórios médicos e meios de diagnóstico. "É muito comum faltarem relatórios ou exames e a junta médica tem de rever todo o processo clínico do doente, o que consome muito tempo e, por isso, vai ser praticamente impossível cumprir o prazo dos 60 dias. Acredito que esse prazo terá de ser alargado", sublinha, em declarações ao CM, Mário Jorge dos Santos. Segundo dados da ACSS, há 81 711 utentes com um grau de incapacidade superior a 60%.

Os atestados de incapacidade têm validade, que varia consoante a doença. Os atestados para quem tem um tumor, por exemplo, têm uma validade de cinco anos; quem sofre de doença renal tem um atestado com a duração de dois anos.

Os utentes devem ainda apresentar todos os anos o atestado médico no centro de saúde para que fique registado, o que irá "consumir recursos" sublinha o responsável da Associação dos Médicos de Saúde Pública." (POP)

20111228

serviço público... privado e de iniciativa individual [atente-se no pormenor]...!

"Os utentes até agora isentos de pagamento de taxa moderadora serão contactados até ao final de Fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção, ao abrigo dos novos parâmetros para determinar a insuficiência económica."

a explorar por aqui.

20111222

ainda as taxas 'moderadoras'... contas a fazer...!

depois de ser dado conta das novas taxas, aqui, temos um esclarecimento 'via' ministério da saúde:

"A portaria ainda não foi publicada em Diário da República, mas o Ministério da Saúde enviou à Renascença um documento que revela de que forma é calculado o rendimento médio para garantir a isenção por insuficiência económica.

Para calcular o rendimento médio do agregado familiar será levado em conta salário, mais-valias, rendimentos de rendas ou pensões e também as prestações sociais pagas pela Segurança Social e os apoios à habitação.

Depois de tudo somado e dividido pelo número de pessoas com rendimentos no agregado familiar, para garantir a isenção, o resultado da conta tem que ser inferior a 628 euros por cada um
."