Não te esqueças de mim!
Fonte da imagem: ComCauda Studio
A proposta de Regulamento Municipal de Animais de Companhia de Coimbra está baseada em pelo menos um parecer forjado. A denúncia foi ontem feita em reunião de Câmara no período aberto aos munícipes e fundamentada com documentação entregue aos vereadores.Parecer inexistente da Unidade de Saúde Pública serviu para reforçar posição dos técnicos municipais
José Morais apresentou aquilo que é a «Base legal e técnico-científica para a elaboração da actual proposta de Regulamento Municipal de Animais de Companhia e Outros no Município de Coimbra». Documento esse que começa a citar um «parecer da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego I» que se felicita o regulamento e se diz que «em prol da saúde e do bem-estar dos cidadãos do Município de Coimbra esperamos que o referido regulamento seja aprovado brevemente e que a sua implementação não tarde»." (Diário de Coimbra)
"(...) Esse alegado parecer, anexo ao projecto de regulamento elaborado pela veterinária, contém comentários como “desde já felicitamos quem teve a iniciativa de promover a sua elaboração [do projecto de regulamento]”. E nele pode ler-se ainda que é “certo que os animais, fruto das suas características intrínsecas, como resultado de práticas incorrectas por parte dos seus detentores, ou do próprio comportamento, podem constituir-se como elementos potencialmente perturbadores do bem-estar das pessoas, da sua tranquilidade e sossego e, até, da sua saúde [...]”
(...)
Convidada a comentar estes dados pelo PÚBLICO, Filomena Ramalho remeteu a questão para o vereador do Ambiente da Câmara de Coimbra, Luís Providência, que declarou não ver motivos para censurar a actuação da veterinária municipal: “Não aceito nem admito que um técnico emita um parecer diferente consoante o faz a nível pessoal ou oficial. A directora dos serviços municipais veterinários usou essa informação [do médico] como boa e eu também a tenho como boa”. Luís Providência recorda ainda que já existe legislação nacional que proíbe cães nas praias durante determinados meses do ano e avisa que, “de uma forma ou de outra, vai haver regulamento”.
Um das regras mais polémicas deste projecto de regulamento está no ponto 2 do artigo 25.º, onde se pode ler que “é expressamente proibida a circulação e permanência de animais de companhia nos recintos destinados ao desporto e lazer de crianças e jovens, nomeadamente, em parques infantis, escolas e campos de jogos, bem como, em jardins de uso público e cemitérios”. (...)."
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