Nem é o acto em si que (mais) me repugna mas sim: o conteúdo do parecer, o ser adoptado por uma veterinária ( Filomena Ramalho) e ainda a reacção do exmo sr. dr. Luís Providência, vereador do Ambiente da Câmara de Coimbra ... Mais parece um pequeno ditador. Já agora gostaria de saber onde é que esta gente acha que podem andar ou estar os animais. Será no talho? Enfim. É por estas e outras que sinto, por vezes, muita vergonha desta cidade, dos seus representantes.
Veterinária municipal usou opinião pessoal de médico como sendo o parecer de uma Unidade de Saúde
"(...) Esse alegado parecer, anexo ao projecto de regulamento elaborado pela
veterinária, contém comentários como “desde já felicitamos quem teve a
iniciativa de promover a sua elaboração [do projecto de regulamento]”. E
nele pode ler-se ainda que é “certo que os animais, fruto das suas
características intrínsecas, como resultado de práticas incorrectas por
parte dos seus detentores, ou do próprio comportamento, podem
constituir-se como elementos potencialmente perturbadores do bem-estar
das pessoas, da sua tranquilidade e sossego e, até, da sua saúde [...]”
(...)
Convidada a comentar estes dados pelo PÚBLICO, Filomena Ramalho
remeteu a questão para o vereador do Ambiente da Câmara de Coimbra, Luís
Providência, que declarou não ver motivos para censurar a actuação da
veterinária municipal: “Não aceito nem admito que um técnico emita um
parecer diferente consoante o faz a nível pessoal ou oficial. A
directora dos serviços municipais veterinários usou essa informação [do
médico] como boa e eu também a tenho como boa”. Luís Providência recorda
ainda que já existe legislação nacional que proíbe cães nas praias
durante determinados meses do ano e avisa que, “de uma forma ou de
outra, vai haver regulamento”.
Um das regras mais polémicas deste projecto de regulamento está no
ponto 2 do artigo 25.º, onde se pode ler que “é expressamente proibida a
circulação e permanência de animais de companhia nos recintos
destinados ao desporto e lazer de crianças e jovens, nomeadamente, em
parques infantis, escolas e campos de jogos, bem como, em jardins de uso
público e cemitérios”. (...)."
Fonte: Público (
assinantes)