de acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o corte dos subsídios já se admite despedimentos na função pública em 2013, que não só os por mútuo acordo.Fonte: http://www.arlindovsky.net/2012/07/manifestacao-de-dia-12-2/
Mostrar mensagens com a etiqueta Arlindovsky. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Arlindovsky. Mostrar todas as mensagens
20120707
Nem por sombras a marinar ...
20120627
O que nos espera!
Confesso que ainda não li, mas estou curiosa. Só que o dever chama. Portanto, até mais logo.
Publicado Decreto-Lei dos Concursos
Subscrever:
Mensagens (Atom)