Até 31 de dezembro de 2011, cada uma das escolas tinham de delinear as linhas de orientação para ser aplicada uma forma de procedimento de avaliação do pessoal docente, e só durante o presente ano letivo.
Relativamente aos modelos anteriores, agora cada escola fica responsável pelo modelo a aplicar e assume individualmente toda as consequências decorrentes (trabalhar no trapézio e sem rede) das ações desenvolvidas durante todo o processo.
Cada Escola com o seu Modelo de Avaliação: a cada cabeça sua sentença.Estamos perante o livre arbítrio dos diretores que se vão escudar no facto de o seu modelo ser completamente diferente dos modelos da vizinhança.
Até ao final do ano civil transato, o MEC ainda não tinha construído qualquer quadro referencial, talvez porque o desnorte daquelas cabecinhas é maior que nos internos do conde ferreira.
O mais provável é que tais orientações, provenientes da tutela, apareçam só no final do ano letivo, mas com a retroatividade conhecida de outras aventuras de um passado recente.
No fundo, o MEC irá responsabilizar as escolas por não terem aplicado, por exemplo, a observação de aulas aos professores contratados (com os horários já legitimados, e com o ano letivo a decorrer, é impossível alterá-los de forma a compatibilizar os horários dos relatores com os dos avaliados); parece que esta nova forma de avaliação apenas pretensamente defensora da autonomia das escolas, será mais uma das razões invocadas para acusar as direções e conselhos gerais de incompetência e demitir os politicamente incorretos.