Não esquecer que dois anos com horário zero = mobilidade especial.
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20120716
20120713
Pois é ... Já se sabia que a 'coisa' se iria aproximar desmesuradamente.
Pelo menos, estava avisada. Andamos há anos a antever estas coisas. E sabíamos que nos iria acertar. E não foi por isso que lutámos, porque antes destes episódios (muito pouco exclusivos), já imaginávamos o fim da Escola Pública e o fim de uma Educação com qualidade.
Quem éramos nós? Professores, pais, alguns sindicalistas, alguns políticos, algumas poucas pessoas ou todos nós, pessoas com força insuficiente. Continuamos, alguns de nós. A esses, o maior bem-haja que possa conceber.
Transcrevo um mail, uma informação que significa o princípio de uma etapa nova e que espero superar com dignidade:
ADENDA (19:32):"Informamos que por não ser possível garantir, neste momento, a atribuição de componente letiva, ou por se ter candidatado à mobilidade por doença, o seu nome foi inserido na aplicação de indicação de componente letiva (ICL), pelo que terá que aceder ao concurso por ausência da componente letiva (DACL)." (Director do meu Agrupamento)
Leitura recomendada, por demais actual, de 11 de Julho do ano passado:
"Diversos professores têm perguntado como se aplicam as regras da mobilidade especial para melhor compreenderem o que poderá estar em preparação para os que, sendo dos quadros, no próximo ano venham a ficar em “horário-zero”.(...)" (SPRC)
ADENDA (Dia 14):
20111107
O que é a mobilidade especial e quais os seus efeitos práticos
"Diversos professores têm perguntado como se aplicam as regras da mobilidade especial para melhor compreenderem o que poderá estar em preparação para os que, sendo dos quadros, no próximo ano venham a ficar em “horário-zero”. Quanto aos contratados, percebe-se pelo que já sucedeu a 12 500, este ano, que o Governo se encaminha para a expulsão de todos eles da profissão, forçando medidas que dão a ideia de que eles não são precisos. O fim ou quase da contratação sucederá já para o ano, se com a luta o não evitarmos (nós, os dos quadros, os contratados e os que o MEC já empurrou este ano para fora das escolas).
Se aos professores dos quadros lhes acontecer “horários-zero” [acontecerá seguramente a mais uns milhares do que este ano], provavelmente em vez de se candidatarem a DACL, os professores serão remetidos para a situação de “mobilidade especial” que, atualmente, está assim regulamentada:
- 1.ª Fase: Primeiros 2 meses, seguidos ou interpolados, em situação de Mobilidade Especial (ME), o funcionário mantém o salário integral;
Cartoon @ Anterozoide
- 2.ª Fase: 10 meses seguintes, seguidos ou interpolados, em situação de mobilidade especial, o salário do funcionário corresponderá a 66,7% do total (ou seja, perde já 1/3);
- 3.ª Fase: Após 12 meses, seguidos ou interpolados, em situação de mobilidade especial, o salário do funcionário corresponderá a 50% do total (ou seja, já está reduzido a metade do seu vencimento);
- Em qualquer das fases, o funcionário está sujeito a deveres, designadamente o de ser opositor a qualquer lugar posto a concurso e que esteja de acordo com as suas habilitações e categoria de carreira. A partir da segunda fase fica ainda obrigado a ter de frequentar, também a título obrigatório, ações de formação.
- O funcionário não poderá ser deslocado para local que obrigue a despesas de deslocação que ultrapassem os 8% do seu vencimento ilíquido (… dá para muitos quilómetros de deslocação; quanto maior o vencimento, maior o raio de deslocação), exceto nos casos em que a sua colocação anterior, enquanto funcionário em atividade “normal” já ultrapassasse esse valor. Nesse caso, poderá ser sujeito a igual despesa, o que leva a concluir que o local de referência para este cálculo é o da residência do funcionário e não o seu local de trabalho;
Cartoon @ Bico Calado
- Caso o funcionário não cumpra com os seus deveres (pode ser a não realização da formação prevista ou a não aceitação de uma colocação), então é remetido para uma situação de licença sem vencimento; - Aparentemente, não há um limite temporal para que o funcionário fique reduzido a metade do seu salário (mas não é de crer que a intenção seja manter milhares de funcionários nestas condições, por muito tempo);
- Durante este tempo, o funcionário está impedido de exercer qualquer atividade remunerada, ainda que o valor da remuneração que recebe seja insuficiente para a sua sobrevivência. Porém, pode, se pretender, solicitar uma autorização extraordinária para exercer uma atividade remunerada. Se for autorizado, poderá exercer, mas a sua remuneração em mobilidade especial é reduzida em mais 50%. Ou seja, se estiver na 2.ª fase passa a receber apenas 1/3 do salário, se estiver na 3.ª fase passa a receber apenas 1/4."
Info: SPRC
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