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20111208

não sei porquê... mas isto não me soa lá muito bem... vá-se lá perceber...!

"To that end, here are four measures to which I'm committed:
1 -- Never give up on a student, no matter how hopeless he seems. Accepting a young person's criminal destiny can be a self-fulfilling prophecy.
2 -- Never stop preaching the value of hard work and integrity, no matter how foolish and naïve that feels. If a young person finally hears those messages then the thousand times before that he rejected them won't matter.
3 -- Figure out ways to show the most at-risk students that someone cares about them. Self-respect is the nucleus of morality and self-respect can be instigated by the knowledge that we matter to someone somewhere.
4 -- Encourage all students to question authority; and teach them how to select the appropriate time and manner."

daqui


depois, as nossas escolas são repositórios de infantilização social dos futuros cidadãos como por cá acontece...?

20111120

cá as 'cratices' cortam os 'prémios' aos melhores alunos do secundário... por lá [uk] as liberalices do costume... cá como lá...!

depois do episódio 'chocante' da anulação dos prémios aos alunos do ensino secundário ['custariam' umas centenas de milhares de euro... pelo mec 'cratino', eis que surge exemplo similar do reino unido...

o estado social faliu [há pouca volta a dar...] mas os bons exemplos de gestão e autonomia das escolas devem prevalecer sobre as ingerências centralistas e castradoras do ministério 'regulador'... deste e daquele, como é bom de ver...!

"Recently we learned that pupils in Tower Hamlets received record results in their GCSEs. The percentage of young people achieving at least five A-C GCSEs has increased from 44% in 2002 to 81% in 2010. These results are precisely why I am determined that the government's skewed sense of priorities is not allowed to throw this enormous achievement into reverse gear."

aqui

20111105

Info | Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial

É atribuído a crianças e jovens deficientes, com idade inferior a 24 anos, que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Frequentem estabelecimentos de educação especial, particulares, com ou sem fins lucrativos ou cooperativos, tutelados pelo Ministério da Educação e que impliquem o pagamento de mensalidade;
  • Tenham apoio educativo individual por entidade especializada;
  • Necessitem de frequentar estabelecimento particular de ensino regular, após frequência de ensino especial;
  • Frequentem creche ou jardim de infância normal, como meio específico de superar a deficiência e de obter, mais rapidamente, a integração social.
Aos alunos deficientes que frequentem estabelecimentos de ensino não especiais e instituições de apoio especiais com acordo com as entidades públicas, pode ainda ser aplicável o regime de apoio social escolar, traduzido em ajudas de transporte (para o estabelecimento de ensino, para classes de apoio e para consultas médicas), despesas de alojamento, material específico, comparticipação em despesas com refeições e seguro escolar.

Informação legal:

URL: http://www.roche.pt/sites-tematicos/infocancro_old171011/index.cfm/apoio/dpc/dpc-proteccao-jov-criancas/subsidio-estabelecimento-educacao-especial/