20120510

Docentes contratados - posicionamento / alteração de índice remuneratório

Exmºs Srs
Diretores,


Relativamente à matéria mencionada em assunto com vista à normalização de procedimentos de docentes contratados, informamos o seguinte:

De acordo com o art.º 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento de Estado), "o tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinados período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito".(sublinhados nossos)

Significa isto que durante o ano de 2011 o tempo de serviço que, eventualmente, pudesse estar a decorrer para o cômputo dos 365 dias para o ingresso no índice 151, não conta, está suspenso. Assim sendo, durante o ano de 2011 e 2012 (uma vez que o n.º 1 do artigo 20.º da Lei mencionada, estende os efeitos de 2011 para 2012) e enquanto vigorar a citada norma, ninguém pode perfazer esses 365 dias e, como tal, não podem passar para o índice 151.

Mais se informa que o presente esclarecimento se aplica aos restantes índices.


Cumprimentos

Diretor-Geral da DGAE

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