1 – Conclusão
principal
2 –
Os resultados eleitorais
3
- Situação política lá e cá
4 –
Os truques da democracia de mercado
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colocar diversas coisas ou pessoas em proximidade, formando um monte; acumular
"Na estrutura curricular que ainda vigora, está prevista a possibilidade de oferta de uma disciplina da área artística no 7º e 8º ano, a desdobrar com a disciplina de educação tecnológica, tendo muitas escolas do país optado pela disciplina de Música. No 9º Ano, os alunos podem livremente optar por uma das disciplinas: Educação Visual, Educação Tecnológica ou a disciplina de oferta de escola (no caso que defendemos, Música).
Na estrutura agora apresentada pelo governo não há referência a que a disciplina de oferta de escola, deva ser da área da educação artística. Acresce ainda que os alunos passam a ter como obrigatória a disciplina de educação visual no 9º ano, deixando, por isso, de poder optar pela área da sua preferência.
Num momento em que se apela à dimensão europeia da educação, é lançada uma proposta de estrutura curricular que contraria totalmente a tendência dos restantes países da Europa, os quais integram no seu currículo a Educação Musical desde a primeira infância até ao final do nosso 3º ciclo (correspondente aos 14 anos de idade - idade de referência). Esta revisão lança-nos numa crise ideológica profunda, colocando em causa o valor da educação musical, acentuando as lacunas já existentes no sistema educativo português ao nível da integração de uma efectiva Educação Artística para todos.
Para além das competências específicas, a Música permite desenvolver competências transversais, nomeadamente ao nível da performance de grupo, do trabalho colaborativo em tempo real, da capacidade de concentração ou da motricidade fina, contendo ainda um elevado potencial de articulação com as restantes disciplinas.
Assim, pretende esta petição reclamar:
1. Que no Plano curricular do 3º ciclo a disciplina de oferta de escola continue a ser dedicada à educação artística, permitindo assim que a disciplina de Música possa continuar a ser ministrada nas escolas que já iniciaram a sua oferta ou que disponham de recursos para a implementar, assim interesse ao seu projecto educativo e à sua comunidade, indo de encontro às necessidades, preferências e expectativas dos alunos, visando o sucesso educativo;
2.Que se mantenha a possibilidade de opção dos alunos do 9º ano pela disciplina de oferta de escola, correspondendo assim às expectativas de todos eles e respeitando as dinâmicas de cada escola.
Os signatários"
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N24414 |
"(...) Os candidatos a este procedimento podem, a partir desta data, e até às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 23 de maio de 2012, aceder ao Relatório Médico (e declarações, nos casos em que as mesmas são obrigatórias) na página da DGAE, em Docentes>Concurso>Concurso de docentes>2012>Serviços ,para impressão e consequente preenchimento.
Alertam-se os candidatos para as datas relativas a este procedimento:
Os candidatos deverão, preferencialmente, aceder às aplicações eletrónicas durante os dias úteis disponíveis para o efeito e dentro do horário de expediente, uma vez que a DGAE dispõe de canais de informação (Centro de Atendimento Telefónico – CAT - e Loja DGAE) aptos a prestar os devidos esclarecimentos.
- Disponibilização do Relatório Médico – 8 a 23 de maio de 2012
- Candidatura e upload do Relatório Médico – 17 a 23 de maio de 2012
- Validação da Candidatura – 24 a 28 de maio de 2012
Os candidatos devem obrigatoriamente fazer a importação informática (upload) dos documentos, através da plataforma eletrónica, não havendo lugar à remessa por qualquer outra via, designadamente, a postal.
DGAE, 8 de maio de 2012
Estes grupos de trabalho, que tiveram origem no Reino Unido na década de 60 do século passado e que se têm realizado anualmente no nosso país desde 2007, são uma oportunidade única para as empresas poderem contar com a academia para a modelação e resolução de situações prementes para as suas organizações.