20120510

Eleições gregas – comparações e lições


1 – Conclusão principal
2 – Os resultados eleitorais
3 -  Situação política lá e cá
4 – Os truques da democracia de mercado

 http://www.slideshare.net/durgarrai/eleies-gregas-comparaes-e-lies

Este e outros textos em: 

    http://grazia-tanta.blogspot.com/

Ele há dias ...

... em que não apetece comentar as coisas. É o caso. No entanto, confesso ter gostado deste título:


A expressão 'amontoar' está fantástica! Muito bem aplicada : )
A imagem que se segue é um print screen da definição que primeiro me apareceu na net para o termo. 'Advirtam-se' ; )

Print screen com retoques


 Nota: o Print screen acima é de um site brasileiro. Vamos ver o que dizem os pt (a metodologia foi a mesma: pesquisa do termo no Google e selecção da primeira coisa que apareceu). Desta vez, cito textualmente, sublinhando o mais bonito (que é tudo, dado o contexto a que se aplica):
colocar diversas coisas ou pessoas em proximidade, formando um monte; acumular

E o número de mortos por falta de dinheiro para as taxas moderadoras?


Secretário de Estado nega diminuição de pessoas nos centros de saúde após aumento das taxas moderadoras


Queremos uma enorme Primavera Global!

12 de Maio
7 cidades em Portugal unem-se ao protesto Internacional:

Letra: Aux Armes Lyrics

Docentes contratados - posicionamento / alteração de índice remuneratório

Exmºs Srs
Diretores,


Relativamente à matéria mencionada em assunto com vista à normalização de procedimentos de docentes contratados, informamos o seguinte:

De acordo com o art.º 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento de Estado), "o tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinados período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito".(sublinhados nossos)

Significa isto que durante o ano de 2011 o tempo de serviço que, eventualmente, pudesse estar a decorrer para o cômputo dos 365 dias para o ingresso no índice 151, não conta, está suspenso. Assim sendo, durante o ano de 2011 e 2012 (uma vez que o n.º 1 do artigo 20.º da Lei mencionada, estende os efeitos de 2011 para 2012) e enquanto vigorar a citada norma, ninguém pode perfazer esses 365 dias e, como tal, não podem passar para o índice 151.

Mais se informa que o presente esclarecimento se aplica aos restantes índices.


Cumprimentos

Diretor-Geral da DGAE

20120508

Petição | Pela continuidade da Música no currículo do 3º ciclo do ensino básico

Recebi esta petição, ou a referência a ela, através de uma ex- aluna. Uma daquelas alunas/pessoas que ficam para sempre. Para sempre enquanto a memória não nos trair . Perdoem o português. E não sei se melhores dias virão. Passo a citar:
"Na estrutura curricular que ainda vigora, está prevista a possibilidade de oferta de uma disciplina da área artística no 7º e 8º ano, a desdobrar com a disciplina de educação tecnológica, tendo muitas escolas do país optado pela disciplina de Música. No 9º Ano, os alunos podem livremente optar por uma das disciplinas: Educação Visual, Educação Tecnológica ou a disciplina de oferta de escola (no caso que defendemos, Música). 
Na estrutura agora apresentada pelo governo não há referência a que a disciplina de oferta de escola, deva ser da área da educação artística. Acresce ainda que os alunos passam a ter como obrigatória a disciplina de educação visual no 9º ano, deixando, por isso, de poder optar pela área da sua preferência. 
Num momento em que se apela à dimensão europeia da educação, é lançada uma proposta de estrutura curricular que contraria totalmente a tendência dos restantes países da Europa, os quais integram no seu currículo a Educação Musical desde a primeira infância até ao final do nosso 3º ciclo (correspondente aos 14 anos de idade - idade de referência). Esta revisão lança-nos numa crise ideológica profunda, colocando em causa o valor da educação musical, acentuando as lacunas já existentes no sistema educativo português ao nível da integração de uma efectiva Educação Artística para todos. 
Para além das competências específicas, a Música permite desenvolver competências transversais, nomeadamente ao nível da performance de grupo, do trabalho colaborativo em tempo real, da capacidade de concentração ou da motricidade fina, contendo ainda um elevado potencial de articulação com as restantes disciplinas.

Assim, pretende esta petição reclamar:

1. Que no Plano curricular do 3º ciclo a disciplina de oferta de escola continue a ser dedicada à educação artística, permitindo assim que a disciplina de Música possa continuar a ser ministrada nas escolas que já iniciaram a sua oferta ou que disponham de recursos para a implementar, assim interesse ao seu projecto educativo e à sua comunidade, indo de encontro às necessidades, preferências e expectativas dos alunos, visando o sucesso educativo;

2.Que se mantenha a possibilidade de opção dos alunos do 9º ano pela disciplina de oferta de escola, correspondendo assim às expectativas de todos eles e respeitando as dinâmicas de cada escola.


Os signatários"
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N24414


Bjos, Raquel!

INFO | Despacho 6042/2012 - Destacamento por Condições Específicas

 ADENDA (22:12)

Excerto de:

Nota informativa da mobilidade interna por condições específicas | Despacho N.º6042 2012
"(...) Os candidatos a este procedimento podem, a partir desta data, e até às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 23 de maio de 2012, aceder ao Relatório Médico (e declarações, nos casos em que as mesmas são obrigatórias) na página da DGAE, em Docentes>Concurso>Concurso de docentes>2012>Serviços ,para impressão e consequente preenchimento.
Alertam-se os candidatos para as datas relativas a este procedimento:
  • Disponibilização do Relatório Médico – 8 a 23 de maio de 2012
  • Candidatura e upload do Relatório Médico – 17 a 23 de maio de 2012
  • Validação da Candidatura – 24 a 28 de maio de 2012
Os candidatos deverão, preferencialmente, aceder às aplicações eletrónicas durante os dias úteis disponíveis para o efeito e dentro do horário de expediente, uma vez que a DGAE dispõe de canais de informação (Centro de Atendimento Telefónico – CAT - e Loja DGAE) aptos a prestar os devidos esclarecimentos.
Os candidatos devem obrigatoriamente fazer a importação informática (upload) dos documentos, através da plataforma eletrónica, não havendo lugar à remessa por qualquer outra via, designadamente, a postal.
DGAE, 8 de maio de 2012


Demo Crato, esta é para ti. E para o Gasparzinho.

Todos ao serviço dos Industriais (com maiúsculas, sim, mas com muito desprezo):
Estes grupos de trabalho, que tiveram origem no Reino Unido na década de 60 do século passado e que se têm realizado anualmente no nosso país desde 2007, são uma oportunidade única para as empresas poderem contar com a academia para a modelação e resolução de situações prementes para as suas organizações.

20120507

E quer tal um só agrupamento para Portugal continental?

... e um pólo pequenino, itinerante, para a Madeira e Açores.

Mega Disparates Educativos

Pela blogosfera fora e em outros Media, inúmeras tomadas de posições têm sido assumidas pelas razões erradas (ainda existem algumas que mostram discernimento adequado no tipo de justificações), pelos professores, funcionários, encarregados de educação, direcções das escolas e respectivos conselhos gerais, para além de algumas câmaras municipais.
Raras são as tomadas de posição pública por parte de Alunos.
Em todas as declarações públicas, até agora conhecidas, referências ao sucesso educativo dos alunos são algo ambíguas, dando de charneira, argumentos ao MEC, no implementar de agregações sucessivas de escolas, sobre o facto de os críticos estarem a defender interesses corporativos.
Por outro lado, se o MEC alterasse a área dos territórios educativos, à vontade dos fregueses, as respectivas comunidades escolares até aceitariam todo este processo disparatado.
As escolas mais turbulentas  e/ou as que se encontram mais distantes é que estragam a boa harmonia de aceitação dos Megas-agrupamentos.
Ninguém as quer como sócias no processo de agregação porque podem estragar o ranking (?), as reputações positivas (?) e desviar clientela (?), etc., etc. (?).

Divulgação | Agregação de Escolas - Oficio ao MEC