depois de ser dado conta das novas taxas, aqui, temos um esclarecimento 'via' ministério da saúde:
"A portaria ainda não foi publicada em Diário da República, mas o Ministério da Saúde enviou à Renascença um documento que revela de que forma é calculado o rendimento médio para garantir a isenção por insuficiência económica.
Para calcular o rendimento médio do agregado familiar será levado em conta salário, mais-valias, rendimentos de rendas ou pensões e também as prestações sociais pagas pela Segurança Social e os apoios à habitação.
Depois de tudo somado e dividido pelo número de pessoas com rendimentos no agregado familiar, para garantir a isenção, o resultado da conta tem que ser inferior a 628 euros por cada um."
Para calcular o rendimento médio do agregado familiar será levado em conta salário, mais-valias, rendimentos de rendas ou pensões e também as prestações sociais pagas pela Segurança Social e os apoios à habitação.
Depois de tudo somado e dividido pelo número de pessoas com rendimentos no agregado familiar, para garantir a isenção, o resultado da conta tem que ser inferior a 628 euros por cada um."
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