O que é a mobilidade especial e quais os seus efeitos práticos
"Diversos professores têm perguntado como se aplicam as regras da mobilidade especial para melhor compreenderem o que poderá estar em preparação para os que, sendo dos quadros, no próximo ano venham a ficar em “horário-zero”. Quanto aos contratados, percebe-se pelo que já sucedeu a 12 500, este ano, que o Governo se encaminha para a expulsão de todos eles da profissão, forçando medidas que dão a ideia de que eles não são precisos. O fim ou quase da contratação sucederá já para o ano, se com a luta o não evitarmos (nós, os dos quadros, os contratados e os que o MEC já empurrou este ano para fora das escolas).
Se aos professores dos quadros lhes acontecer “horários-zero” [acontecerá seguramente a mais uns milhares do que este ano], provavelmente em vez de se candidatarem a DACL, os professores serão remetidos para a situação de “mobilidade especial” que, atualmente, está assim regulamentada:
- 1.ª Fase: Primeiros 2 meses, seguidos ou interpolados, em situação de Mobilidade Especial (ME), o funcionário mantém o salário integral;
- 2.ª Fase: 10 meses seguintes, seguidos ou interpolados, em situação de mobilidade especial, o salário do funcionário corresponderá a 66,7% do total (ou seja, perde já 1/3);
- 3.ª Fase: Após 12 meses, seguidos ou interpolados, em situação de mobilidade especial, o salário do funcionário corresponderá a 50% do total (ou seja, já está reduzido a metade do seu vencimento);
- Em qualquer das fases, o funcionário está sujeito a deveres, designadamente o de ser opositor a qualquer lugar posto a concurso e que esteja de acordo com as suas habilitações e categoria de carreira. A partir da segunda fase fica ainda obrigado a ter de frequentar, também a título obrigatório, ações de formação.
- O funcionário não poderá ser deslocado para local que obrigue a despesas de deslocação que ultrapassem os 8% do seu vencimento ilíquido (… dá para muitos quilómetros de deslocação; quanto maior o vencimento, maior o raio de deslocação), exceto nos casos em que a sua colocação anterior, enquanto funcionário em atividade “normal” já ultrapassasse esse valor. Nesse caso, poderá ser sujeito a igual despesa, o que leva a concluir que o local de referência para este cálculo é o da residência do funcionário e não o seu local de trabalho;
- Caso o funcionário não cumpra com os seus deveres (pode ser a não realização da formação prevista ou a não aceitação de uma colocação), então é remetido para uma situação de licença sem vencimento;
- Aparentemente, não há um limite temporal para que o funcionário fique reduzido a metade do seu salário (mas não é de crer que a intenção seja manter milhares de funcionários nestas condições, por muito tempo);
- Durante este tempo, o funcionário está impedido de exercer qualquer atividade remunerada, ainda que o valor da remuneração que recebe seja insuficiente para a sua sobrevivência. Porém, pode, se pretender, solicitar uma autorização extraordinária para exercer uma atividade remunerada. Se for autorizado, poderá exercer, mas a sua remuneração em mobilidade especial é reduzida em mais 50%. Ou seja, se estiver na 2.ª fase passa a receber apenas 1/3 do salário, se estiver na 3.ª fase passa a receber apenas 1/4."
Info: SPRC
7 comentários:
Quiçá a partir do próximo mês de Agosto de 2012 terei de ir patinar para outras paragens, juntamente com outros 60 e tal professores do quadro...
Boa sorte, Armando.
1800, actualmente, segundo o MEC
Bom ... acho que facilmente integrarei esse número. Mas um dia de cada vez, já aprendi.
Há uns anos, fui horário zero e este ano, antes do DCA, estava com 12 horas, sendo o meu horário lectivo de 22h.
Bjos, Isabel!
Será uma catástrofe anunciada.
:((((((((
Bjs, Moriae!
Isto é assustador!
Este ano ainda me safo (não há megas por aqui) mas paro o ano não sei...:S
Bj, Anabela!
Boa sorte, Veruska!
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